Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . ASBDI-1
desta Corte Superior, no julgamento do processo E-RR-192800-71.2004.5.15.0002, entendeu que « o tempo reduzido tem que importar em neutralização do risco ou em sua extrema redução, a tornar praticamente inócuo eventual infortúnio que venha a suceder. Não é o tempo, portanto, que deve ser extremamente reduzido, mas sim o risco. Pensar de forma diversa seria negar vigência aos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193 da CLT, por autorizar a realização de trabalho perigoso sem o pertinente adicional «. Assim, a jurisprudência que se firmou nesta Casa é de que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere à Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, não há falar em tempo reduzido, mas em contato intermitente em razão da atividade desenvolvida ser de risco acentuado. Precedentes. Decisão agravada de acordo com esse entendimento. Agravo não provido.... ()
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