Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 387.5227.7507.5140

1 - TJSP APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. LEI DO DISTRATO. MULTIPROPRIEDADE.

Ação ajuizada pelo adquirente fundada na impossibilidade de pagamento do preço. Rescisão contratual. Parcial procedência em primeiro grau. Determinação, dentre outras, de que a ré restitua ao autor, de uma só vez, 75% do montante comprovadamente pago. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Concessão ao autor no início do processo. Pedido de revisão desacompanhado de indícios de modificação da situação financeira do beneficiário. Impossibilidade de reexame do mesmo quadro fático. CPC, art. 505, caput. Benefício mantido. VALOR DA CAUSA. Equivalente ao proveito econômico pretendido pelas partes. Inteligência do CPC, art. 292, II. Demanda que tem por objeto a restituição de R$ 30.538,83, quantia que deve corresponder ao valor da causa. LEI DE REGÊNCIA. Contrato celebrado após o advento da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). PERCENTUAL DE RETENÇÃO. Correta a solução promovida na instância a quo, amparada no entendimento consolidado do C. STJ e desta E. Corte, no sentido de que a resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente comprador legitima a retenção, pelo vendedor, de 10 a 25% do valor pago. CORREÇÃO MONETÁRIA. Termo inicial coincidente com o efetivo desembolso das parcelas. Aplicação da Tabela Prática do TJ/SP até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, e do IPCA a partir de então. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de arcar com o custo da corretagem. Dever de informação atendido. Indicação expressa da porcentagem paga. Retenção devida. TAXA DE OCUPAÇÃO. Tendo a rescisão do compromisso de compra e venda sido operada por culpa do autor, emerge cabível a retenção, pela promitente vendedora, de parte dos valores pagos para compensar gastos havidos com a comercialização do empreendimento, bem como de valor arbitrado pelo tempo de ocupação do bem, consoante entendimento sedimentado na Súmula 1/TJSP. Ressalta-se, contudo, que indispensável observância à lógica e à proporcionalidade impõe que o cálculo se respalde nas frações de tempo objeto do negócio, eis que a natureza jurídica da compensação em questão coincide com a de lucros cessantes a título de aluguéis e se justifica pela vedação ao enriquecimento sem causa. Sentença reformada neste ponto. SUCUMBÊNCIA. Divisão pela metade. Ré pagará honorários sucumbenciais de 10% do valor da condenação aos advogados do autor, e o autor pagará honorários de 10% da diferença entre o valor da causa e o da condenação aos advogados da ré. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()

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