Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DECLARAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA 414/TST, III. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência quanto à declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Em consulta ao sistema eletrônico de acompanhamento processual do TRT da 4ª Região, porém, é possível constatar ter havido prolação de sentença de mérito na reclamação trabalhista subjacente em 31/5/2024, com o julgamento de procedência parcial dos pedidos lá deduzidos. 3. Como é sabido, a superveniência da sentença nos autos originários faz desvanecer o interesse processual do impetrante relativamente ao mandamus impetrado contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória, nos termos exatos da diretriz sedimentada no item III da Súmula 414/STJ, impondo-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015, na linha da jurisprudência desta Subseção. 4. Recurso Ordinário conhecido com a extinção do feito de ofício, sem resolução de mérito, denegando-se a segurança.... ()
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