Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 387.9709.6131.4580

1 - TJSP AÇÃO DE DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.

CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO RMC. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUTORA QUE BUSCAVA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COMUM. CONTRATAÇÃO E SAQUES NÃO DEMONSTRADOS. RESTITUIÇÃO DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO.

Ação declaratória. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Primeiro, reconhece-se a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado. Réu que não comprovou a validade do negócio jurídico. Ausência de apresentação de contrato ou qualquer outro documento que demonstrasse a ciência da autora acerca dos serviços contratados. Violação do CDC, art. 30. Não foi juntado o comprovante do suposto saque realizado. Existência de margem disponível para a contratação de empréstimo consignado. Adequada proclamação da nulidade do contrato cartão de crédito consignado, mantendo-se, entretanto, o serviço ofertado de cartão de crédito comum. Inexigibilidade do valor do saque não comprovado de R$ 4.642,00 (fl. 68) e dos respectivos encargos. Além disso, as compras e pagamentos realizados pela parte autora serão objeto de lançamentos e faturas de acordo com o mecanismo do cartão de crédito (comum e não consignado), mas sem consideração de encargos de mora. Deverá ser considerado o prazo já ultrapassado (parcelas vencidas). As parcelas vincendas, por outro lado, não poderão ser antecipadas. Segundo, determina-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da autora. Evidenciada a má-fé do réu. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. E a realização de contratação sem a veiculação das informações necessárias e o consentimento da consumidora deixou escancarada um método comercial sem a devida cautela, levando à contratação de serviços não buscados pela autora. E terceiro, restaram configurados danos morais. A contratação do cartão de crédito consignado sem o consentimento da autora gerou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, circunstância que certamente afetou sua subsistência. alor da indenização fixado em R$ 5.000,00, parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()

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