Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO DAS PENAS. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO COM ENFOQUE NO TEMA 1022 DO STF. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO .
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante a análise do contexto fático probatório, concluiu pela nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração, em virtude de ter considerado inválidas as penalidades aplicadas pela reclamada, por ausência de provas, de modo que afastou a última penalidade de demissão em razão da inobservância da devida gradação das penas. O presente caso não se amolda à matéria objeto da suspensão nacional do Tema 1022, no qual se examina, à luz dos arts. 37, caput e II, e 41, da CF/88, a possibilidade de « dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público « (RE 688.267 - CE, DJe de 11/2/2019), uma vez que a matéria aqui tratada relaciona-se com a nulidade da dispensa em razão da não comprovação pela reclamada de que a reclamante sofreu punições em razão de insubordinação o que acarretou o desligamento. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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