Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e Processual Civil. Apelação. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. contrato de cartão de crédito consignado. repetição dobrada. danos morais não configurados. Sentença reformada. recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta somente pelo réu requerendo o reconhecimento da regularidade da contratação ou ou afastamento da repetição dobrada e da indenização por danos morais. II. Questões em discussão 2.Verificação (i) de existência de contrato firmado entre as partes; (ii) e da disponibilização do valor em conta da recorrida; (iii) de eventual modificação para repetição singela (iv) de ser hipótese ou não do afastamento da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Preliminar de não conhecimento afastada. 4. Análise dos documentos constantes dos autos que confirma a contratação do mútuo e o recebimento de créditos por parte da autora, mas o cartão de crédito consignado não foi utilizado para a realização de outras compras. 5. Faturas carreadas pela própria defesa que comprovam que a suplicante pagou o valor total da fatura, não deixando débitos a ensejar a continuidade dos descontos em folha de pagamento. 6. Declaração de inexistência do débito que era de rigor, com devolução dos descontos debitados indevidamente do benefício da requerente, restando claro o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o prejuízo patrimonial alegado pela requerente. 7. Cabimento da repetição em dobro a partir de 30/03/2021 pela aplicação do EAREsp. Acórdão/STJ (Tema 929). 8. Ausência de cobrança vexatória ou relevante prejuízo ocasionado pela instituição ré. 9. Indenização por dano moral que deve ser reservada para os casos de dor profunda e intensa, em que ocorra a violação do direito à dignidade, intimidade, honra ou imagem da parte. 10. Danos morais rejeitados. IV. Dispositivo e tese 11. Sentença reformada para reconhecer a legalidade da avença firmada entre as partes e declarar inexistente o débito a ele relativo, eis que já quitado, determinando a repetição singela dos valores indevidamente descontados e em dobro a partir de 30/03/2021, afastada a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. 12. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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