Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 388.2129.5734.7198

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. GABRIEL PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE; MARCOS PRIMÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DESACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MARCOS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA MARCOS, E, POR CONSEQUÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1)

Comprovadas a materialidade do crime de tráfico de drogas, através dos autos de apreensão e do laudo de exame de entorpecente, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 2) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 3) Nesse contexto, as circunstâncias em que se deu a captura dos réus não deixam dúvidas a respeito da finalidade de tráfico; os acusados foram flagrados em poder de nada menos de 236 pequenas embalagens de maconha e 42 embalagens de cocaína, em comunidade dominada pela facção criminosa TCP, além de duas bases e dois carregadores de rádio comunicador, o que confirma a destinação mercantil das substâncias entorpecentes. 4) Por outro lado, nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência necessário à configuração do delito associativo, na medida em que não se pode presumir o vínculo associativo estável e permanente entre os recorrentes e os traficantes atuantes na localidade. Assim, diante da ausência de provas robustas a apontar a conduta de associação para o tráfico praticada pelos apelantes, incide, in casu, os princípios do in dubio pro reo e favor rei, impondo-se a absolvição em relação a essa imputação. 5) Registre-se a inviabilidade da aplicação da minorante do tráfico privilegiado para Gabriel, a despeito da absolvição pelo delito associativo, tendo em conta a presença dos maus antecedentes e da reincidência. Precedentes. 6) A fixação da pena-base no mínimo legal obsta a incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa já reconhecida na sentença, consoante a Súmula 231/STJ. Ressalte-se que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. 7) Em que pese a fixação da pena do crime remanescente em relação à Gabriel em patamar inferior a 8 anos de reclusão, merece ser mantido o regime inicial fechado, tendo em conta a presença dos maus antecedentes e da reincidência. Precedente. 8) O acusado Marcos é primário e possuidor de bons antecedentes, não havendo qualquer impedimento para reconhecer a condição de traficante neófito, dando ensejo à aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º da lei de drogas. A fração aplicada deve ser 3/5 (três quintos), mormente diante da quantidade exacerbada das drogas. Precedentes. 9) Uma vez superada pela jurisprudência a vedação da substituição da pena para o delito de tráfico (STF, ARE 663261 RG/SP), igualmente não existe nos autos qualquer elemento a determinar sua contraindicação, nos termos do CP, art. 44. 10) No julgamento do HC Acórdão/STF, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação dada pela Lei 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Na espécie, com a redução da pena para patamar abaixo de quatro anos de reclusão e a substituição da pena, deve ser fixado o regime inicial aberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de direitos. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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