Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial do GRUPO NEW ENERGIES - Decisão que homologou os Planos de Recuperação Judicial - Inconformismo da agravante.
Oposição ao julgamento virtual - Rejeição - Hipótese que não se enquadra nos casos do CPC, art. 937 e no § 4º do art. 146 do Regimento Interno do TJSP - Processo referente a procedimento de recuperação judicial no qual devem prevalecer os princípios da efetividade e da celeridade do julgamento - Julgamento virtual mantido. Preliminar de não conhecimento do recurso - Desacolhimento - Alegação de que os pontos suscitados se voltam contra aspectos econômicos dos planos de recuperação, contrariamente à jurisprudência deste Tribunal e do C. STJ - Pretensão recursal que ultrapassa a questão patrimonial, havendo alegação de violação da «par conditio creditorum - Matéria que se insere na possibilidade de controle de legalidade pelo Poder Judiciário - Preliminar afastada. Perda do objeto recursal - Agravante que teve ciência da decisão que homologou a proposta vinculante de alienação da UPI Irapuru à São Mamede, não havendo oposição - Recurso prejudicado nesse ponto. Mérito - Aprovação, em Assembleia Geral de Credores, de dois planos para recuperação judicial - Recuperação da Newen Geradora, composta por 19 empresas, em consolidação substancial, e da Newen Comercializadora, do qual a agravante é credora, composta por única empresa - Recuperanda que fora segregada do maior grupo de empresas - Alegação de violação da «par conditio creditorum - Descabimento - Condições de aceleração de pagamento dispostas no PRJ que poderão beneficiar a Newen Comercializadora com a venda de UPI da Newen Geradora, não havendo que se falar em privilégio em relação a credores da mesma classe - Ativos da Newen Geradora que, em tese, não podem responder pelo passivo da Newen Comercializadora - Precedente desta Câmara Reservada - Modificativos dos PRJs durante a realização da AGC - Ausência de demonstração de que as modificações realizadas nos PRJs trouxeram ou poderão trazer prejuízos aos credores - Alterações que podem ser realizadas durante a AGC, conforme permissivos dos arts. 35, I e 56, §3º, da Lei 11.101/2005 - Precedente desta Câmara Reservada - Modificação do plano que não é causa suficiente para invalidar o conclave - Alegação de existência de condições futuras e incertas nos planos de recuperação - Direito disponível dos credores os quais concordaram com as condições apresentadas - Decisão mantida - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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