Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Município de Santa Rita do Passa Quatro - Suposta divergência de entendimentos jurisprudenciais sobre abandono processual - CPC, art. 485, III - Utilização do IRDR como sucedâneo recursal e ausência de preenchimento de seus requisitos de admissibilidade. Inadmissão de rigor.
IRDR como Sucedâneo Recursal: O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não pode ser utilizado como substituto de recurso. O objetivo do IRDR é uniformizar a jurisprudência e resolver demandas repetitivas, promovendo-se a segurança jurídica e evitando-se decisões conflitantes. No caso, o Município buscou a reforma de acórdão específico, caracterizando uso indevido do incidente. Requisitos para Admissão do IRDR: Conforme o CPC, art. 976, a instauração do IRDR requer a efetiva repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. No presente, não foi demonstrada a repetição efetiva de processos com a mesma questão jurídica, nem a existência de controvérsia atual. Divergência Jurisprudencial: Os acórdãos apresentados pelo Município tratam de questões distintas, como a suficiência da intimação pessoal da Fazenda Pública pelo portal eletrônico e a exigência de aguardar-se o prazo de 30 dias para intimação do ente público. Além disso, tais julgados são de comarcas diversas e de anos diferentes (2019 a 2023), não caracterizando a repetição de processos atuais que tratam da mesma controvérsia jurídica. Diante da utilização do IRDR como sucedâneo recursal, da ausência de demonstração de repetição efetiva de processos com a mesma questão jurídica e da falta de controvérsia atual, o incidente de resolução de demandas repetitivas não deve ser admitido. Incidente inadmitido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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