Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 388.4396.1051.8754

1 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE.

Sentença que condenou o acusado pela prática da Lei 11.343/06, art. 33, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão mínima unitária, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Absolvição da prática da Lei 11343/06, art. 35, na forma do disposto na Lei 11343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA. Da alegada violação ao direito ao silêncio e não autoincriminação («Aviso de Miranda). Direitos e garantias constitucionais do réu que foram respeitados. Sentença que se alicerçou nas provas devidamente produzidas, não havendo, portanto, que se falar em nulidade. Irregularidade que constitui causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo, não sendo está a hipótese dos autos. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. Do pedido de absolvição do delito de tráfico de entorpecente. Inviável. Materialidade e autoria do crime do crime de tráfico ilícito de drogas positivadas. Apreensão de 244 (duzentas e quarenta e quatro) embalagens confeccionadas em material polimérico transparente, fechadas por meio de grampo metálico e etiqueta de papel com as inscrições «CPX DE TERESÓPOLIS, C.V, GESTÃO INTELIGENTE, FORTE, R$ 5, havendo nos ditos invólucros o peso líquido total de 125,0g (cento e vinte e cinco gramas) de erva seca, picada e prensada reconhecida como Cannabis sativa L. (maconha), conforme laudo de exame de entorpecente, além da quantia de R$ 34,00 (trinta e quatro reais). Na ocasião, os policiais receberam informes que o acusado estaria na Servidão dos Bombeiros vendendo entorpecentes. Assim, se dirigiram ao local e se posicionaram em local estratégico, visualizando o o acusado em movimentações típicas de tráfico, entregando o entorpecente aos usuários o qual estava em uma sacola plástica embaixo da escada onde estava sentado. Assim, os agentes da lei o abordaram no momento em que Igor estava na companhia dos irmãos Hugo da Silva Rosa e de Yago Silva da Rosa, sendo localizada a sacola que o acusado «entocava a droga. Vale ressaltar a relevância das declarações dos agentes da lei em crimes dessa natureza e em tais circunstâncias, os quais merecem ampla credibilidade A Defesa Técnica, por sua vez, não logrou produzir prova capaz de os consistentes depoimentos prestado pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Assiste razão ao Ministério Público quanto ao pedido de reforma da sentença que absolveu o acusado da prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Apreensão de variedade e razoável quantidade de material entorpecente, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, somado à prova oral, deixa claro que o acusado estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade («Comando Vermelho). Do pedido de afastamento do tráfico privilegiado - Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Apelado não faz jus à referida redução da pena, porquanto a norma legal veda expressamente sua aplicação quando o agente integrar organização criminosa ou dedicar-se à atividade criminosa. Na hipótese, diante da condenação pelo crime de associação para fins de tráfico, é evidente que o apelado integra a organização criminosa não são merecedores de tal benesse. Dosimetria dos delitos. Penas base dos delitos aplicadas no mínimo legal, ficando definitivamente aplicada nesse patamar, à míngua de outras causas modificadoras. Do regime prisional. Regime prisional inicialmente fechado é adequado e proporcional à hipótese, não podendo se olvidar também para a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando (art. 33, §§2º e 3º, do CP). Da pena alternativa. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos exigidos (art. 44, I, CP). Prequestionamento que não se conhece. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, para condenar o apelado nas sanções da Lei 11343/06, art. 35 e afastar a causa de diminuição prevista no § 4º da Lei 11343/06, art. 33, ficando o acusado condenado definitivamente à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado e 1200 (um mil e duzentos) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69.... ()

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