Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução. Dívida condominial. Imóvel gerador da dívida propter rem. Praceamento. Arrematação com lastro em edital com disposição de que eventual saldo remanescente da dívida de natureza propter rem, não coberto pelo produto da arrematação, incumbirá à executada, e não ao arrematante, pagar. Decisão agravada que carreia à executada a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente, não quitado integralmente pelo produto da arrematação, incumbindo ao arrematante ônus apenas com relação a dívidas havidas a partir de sua imissão na posse. Agravo ao fundamento de que eventual saldo remanescente deve ser imputado exclusivamente a quem o constituiu. Agravo insubsistente. Falta de interesse recursal. Decisões que, embora não encerrem as dívidas tributária e condominial na hipótese de saldo remanescente, desonera explicitamente o arrematante nessa hipótese, porquanto seja este responsável apenas pelos débitos constituídos após sua imissão na posse. É o que dispõe a lei e o que constou do edital. Analogamente ao teor do CTN, art. 130, ocorrendo a arrematação em hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que o arrematante o recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer, como previso no art. 908, § 1º do CPC, de natureza propter rem, quer sejam de outra natureza. Decisão agravada que se alinha a posicionamento anterior endereçado aos arrematantes via edital. Em outras palavras, se o produto da arrematação for insuficiente para a quitação da dívida propter rem, o saldo remanescente continua imputável à executada. Impossibilidade de quitação integral da dívida na hipótese de insuficiência do produto da arrematação, por implicar indevida supressão de direito do exequente seguir cobrando a executada. RECURSO DESPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote