Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. REGRAS DE PROMOÇÃO MODIFICADAS POR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DA SERVIDORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. A legislação municipal que regulamenta benefícios trabalhistas a servidores regidos pela CLT equivale a regulamento de empresa. Logo, deve ser aplicada a lei em vigor na data da contratação. De acordo com a inteligência da Súmula 51, I, desta Corte, as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 3. No caso dos autos, consta no acórdão regional que a Lei 6.251/2005 previa a promoção do servidor de uma classe para a cada 03 (três) anos, automaticamente, após o resultado obtido na Avaliação de Desempenho Funcional. Consta, também, que a referida regra foi alterada com a edição das Leis 7.557/2011 e 7.842/2012. No entanto, a reclamante foi contratada somente em 20/08/2013, após a mudança das regras de promoção por merecimento. 4. Sendo assim, a condenação imposta ao reclamado, fundamento na legislação alterada antes da contratação da reclamante, implica afronta ao CF, art. 37, X/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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