Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 389.5783.1792.4920

1 - TJSP Agência e distribuição. Ação declaratória c/c condenatória. Embora seja pertinente o argumento do perito de que desempenhou o mister para o qual foi designado, de modo que, tendo encerrado seus serviços, faz jus à remuneração fixada pelo Juiz a quo, não se pode descuidar de que a agravante, ao apelar da sentença, fundamenta seu inconformismo, dentre outros pontos, na suposta necessidade de nova perícia, porque aquela levada a cabo pelo profissional nomeado na origem não seria satisfatória, nem teria o perito prestado a contento os esclarecimentos solicitados. A aptidão da perícia para o deslinde da controvérsia é questão que será considerada por ocasião do julgamento do recurso de apelação, mas não se pode olvidar que o CPC prevê que, havendo honorários remanescentes do perito, deverão ser pagos apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, bem assim que, em caso de perícia inconclusiva ou deficiente, pode ser reduzida a remuneração inicialmente arbitrada ao experto (art. 465, §§ 4º e 5º, do CPC). Diante das severas críticas da agravante ao trabalho realizado pelo perito, portanto, reputo razoável que a liberação dos honorários complementares ocorra depois do julgamento do apelo, cuja inclusão em pauta já foi determinada.

Recurso provido

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