Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14, caput). Sentença condenatória. Insurgência defensiva com pedido de absolvição. Não acolhimento. Comprovadas a materialidade delitiva e a autoria, inevitável a condenação do ora apelante. Os policiais militares ouvidos em juízo, compromissados com a verdade, foram uníssonos na afirmação de que o réu tentou fugir da abordagem policial. Quando abordado, foi constatado que conduzia veículo produto de roubo que tinha ocorrido há oito dias. No porta-luvas, encontrou-se a arma de fogo marca Taurus, calibre .38, além de quinze cartuchos íntegros. A absolvição do ora recorrente quanto à imputação de ter roubado o automóvel não influencia o julgamento, nestes autos, do crime previsto no Estatuto do Desarmamento. Versão exculpatória do réu apresentada em juízo completamente inverossímil e fantasiosa, além de guardar incongruências com o seu interrogatório na fase inquisitorial. Condenação mantida. Pena aplicada no mínimo legal e substituída por duas penas restritivas de direitos. Regime aberto. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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