Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 389.7856.1323.4423

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, SUBMETIDO A REGIME JURÍDICO-LEGAL ESPECÍFICO CRIADO NO BOJO DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL DESTINADO À AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA.

AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUTORES QUE ALEGAM TEREM, EM 1993, FIRMADO COM A RÉ O CONTRATO EM QUESTÃO, CUMPRINDO O QUE LHES TOCAVA NO CONTRATO, NA AGUARDA DE QUE A RÉ LHES OUTORGASSE A ESCRITURA DEFINITIVA, O QUE NÃO OCORREU. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, COMINANDO À RÉ A OBRIGAÇÃO DE OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA AOS AUTORES, ALÉM DE REPARAR DANO MORAL SUPORTADO PELOS AUTORES. APELO DA RÉ EM QUE SUSTENTA EXISTIR PONDEROSO ÓBICE A QUE SE LHE POSSA COMINAR A OBRIGAÇÃO DE OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA, QUE CONSISTE NO FATO DE O IMÓVEL ESTAR LOCALIZADO EM UM EMPREENDIMENTO AINDA NÃO REGULARIZADO, HAVENDO A NECESSIDADE DE QUE SE OBTENHAM AS LICENÇAS, INCLUSIVE A DE NATUREZA AMBIENTAL, E QUE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, DEVE-SE ESCUSAR A RECUSA. APELO ADESIVO PELOS AUTORES EM QUE PRETENDEM A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A REPARAÇÃO POR DANO MORAL. APELO PRINCIPAL DA RÉ PROVIDO EM PARTE. CONQUANTO SE DEVA QUALIFICAR COMO TEMERÁRIA A CONDUTA DA RÉ EM COLOCAR À VENDA O IMÓVEL EM QUESTÃO, INSERIDO EM UM EMPREENDIMENTO QUE NÃO ESTAVA À ALTURA E AINDA HOJE NÃO ESTÁ REGULARIZADO, HÁ QUE SE RECONHECER QUE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS ATUAIS, NÃO HÁ COMO COMINAR À RÉ A OBRIGAÇÃO DE OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL, PORQUE O REGISTRO IMOBILIÁRIO NÃO PODERÁ SER REALIZADO SENÃO QUE NO MOMENTO EM QUE O EMPREENDIMENTO COMO UM TODO ESTIVER REGULARIZADO - SE ESSA REGULARIZAÇÃO PUDER SER ALCANÇADA. AUTORES QUE PODERÃO DEMANDAR CONTRA A RÉ, BUSCANDO A RECOMPOSIÇÃO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS QUE SUPORTAM EM DECORRÊNCIA DESSE INTRANSPONÍVEL ÓBICE NAS CIRCUNSTÂNCIAS ATUAIS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL, CONTUDO, QUE NÃO ESTÁ ABARCADA NOS LIMITES DESTA DEMANDA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL QUE, AINDA QUE CONCEDIDA NA R. SENTENÇA SOB OUTRO FUNDAMENTO FÁTICO JURÍDICO, DEVE PREVALECER COMO AZADA FORMA A RECOMPOR A DOR EXPERIMENTADA PELOS AUTORES, FRUSTRADOS, AO MENOS NAS CIRCUNSTÂNCIAS ATUAIS, EM SUA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE QUE PUDESSEM CONTAR COM A ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL. PATAMAR FIXADO NA R. SENTENÇA PARA A REPARAÇÃO POR DANO MORAL QUE É RAZOÁVEL, TANTO QUANTO É PROPORCIONAL, SENDO DE RIGOR SUBLINHAR QUE É DA ESSÊNCIA DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL EM NOSSO DIREITO POSITIVO O CARÁTER PEDAGÓGICO, O QUE QUADRA PERFEITAMENTE COM O OBJETIVO QUE SE DEVE ALCANÇAR COM A REPARAÇÃO DO DANO MORAL NESTE CASO, DIANTE DA TEMERÁRIA CONDUTA DA RÉ EM COMERCIALIZAR O IMÓVEL EM QUESTÃO SEM SE PRECATAR COM A NECESSÁRIA PRÉVIA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PRINCIPAL DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. DESPROVIDO O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELOS RÉUS. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDOS EXCLUSIVAMENTE À RÉ. SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRIO

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