Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação. Desclassificação De Tráfico Para Porte De Drogas Para Consumo Pessoal. Conclusão Em Favor Do Réu. I. Caso em exame. Apelação interposta pela defesa de RAFAEL LOPES RIBEIRO contra sentença que o condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. O réu, flagrado com 19 porções de cocaína, alegou que a droga era para consumo pessoal. A defesa pleiteou a desclassificação do delito para o previsto na Lei 11.343/06, art. 28. II. Questão em discussão. Discute-se a legalidade da condenação por tráfico de drogas: (i) se a quantidade e as circunstâncias da apreensão configuram tráfico ou porte para uso pessoal; e (ii) se há elementos que comprovem a intenção de comercializar a droga. III. Razões de decidir. A materialidade do crime está comprovada, mas a autoria do tráfico é duvidosa. As testemunhas não apresentaram provas concretas de que a droga se destinava à mercancia. A quantidade apreendida é compatível com o consumo pessoal, e as alegações de dependência do réu corroboram essa tese. IV. Dispositivo e tese. Dou provimento à apelação para desclassificar a conduta de RAFAEL LOPES RIBEIRO para o crime de porte de drogas para consumo pessoal, com pena de prestação de serviços à comunidade por 5 meses. e, de ofício, julgo extinta a reprimenda pelo seu cumprimento total. Tese de julgamento: «1. A desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal é adequada quando a prova é insuficiente para comprovar a intenção de mercancia. 2. A pena deve ser ajustada à condição de dependente químico do réu. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Lei 11.343/06, art. 28. STJ, HC 691.344/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 08/02/2022. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, 11/05/2021
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