Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade. Dispositivos da Lei Complementar Municipal 314, de 16 de setembro de 2021, do Município de Cotia. As normas impugnadas instituem a chamada «taxa de custeio ambiental, em âmbito local, apontando como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços divisíveis de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos, de fruição obrigatória em regime público. Taxa referente a serviço de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos. Não há inconstitucionalidade na cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, desde que nos moldes estabelecidos pela jurisprudência do STF nas Súmulas Vinculantes 19 e 29 e pelo art. 160, II da Constituição Estadual. Base de cálculo deve se relacionar com o custo da atividade estatal e não pode considerar apenas elementos estranhos ao custo dos serviços efetivamente prestador. Hipótese em que a taxa do está atrelada ao consumo do serviço de água e, para terrenos não edificados, à metragem dos imóveis. O consumo de água é elemento estranho ao custo dos serviços relacionados à coleta, remoção, transporte e destinação final dos resíduos sólidos. E quanto à adoção da metragem dos terrenos, há na espécie ladeamento do princípio da isonomia, o que impede se adote orientação sobre o tema registrada no STF. Violação aos princípios da isonomia tributária e da proporcionalidade. A lei ainda estabelece obrigações a empresa prestadora de serviço público cuja gestão é controlada pelo Estado de São Paulo. Violação ao pacto federativo. Violação aos arts. 160, II, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo pelos parágrafos 3º e 4º do art. 4º, o art. 8º e os Anexos I a V da referida lei local. Precedentes deste Órgão Especial. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
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