Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Roubo. Subtração de aparelho celular mediante simulação de porte de arma de fogo e violência, consistente em socos no rosto da vítima. Réu se aproximou da vítima, anunciou o assalto, fazendo menção de estar armado e arrancou o celular que estava na mão do ofendido. Ocorre que, prestes a fugir de bicicleta com a res, a vítima segurou a roda traseira, provocando a queda do réu, o qual, na tentativa de se desvencilhar, desferiu alguns socos no rosto do ofendido. As agressões cessaram com a intervenção de populares. Insurgência ministerial. Pleito de recrudescimento do regime. Impossibilidade. Réu primário, sem antecedentes e confesso. Reprimendas finalizadas nos mínimos legais, 4 anos de reclusão e 10 dias-multa. Considerando o quantum de pena aplicada e ausentes circunstâncias judiciais negativas, não há fundamentos para se impor regime mais gravoso do que o legalmente permitido, qual seja o aberto, valendo frisar que a simulação de portar arma de fogo e a violência empregada pelo réu não ultrapassaram o ordinário previsto no próprio tipo penal, abarcado pelo preceito secundário, em sua pena mínima. Negado provimento ao recurso ministerial
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