Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 391.5084.3757.1852

1 - TJSP Apelações ministerial e defensiva. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares trazendo consigo 26 porções de cocaína (15,7 g), 26 porções de crack (2,6 g), 4 frascos contendo tricloroetileno (lança-perfume, 20 ml), 12 porções de maconha (27,7 g) e 10 invólucros de skank (0,3 g). Pleito ministerial de afastamento do redutor e da substituição da reprimenda por penas alternativas, com a fixação de regime inicial fechado. Pedido defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade de provas. Inviabilidade dos apelos. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o réu transitava pelo local dos fatos, na companhia do adolescente E. portando uma sacola contendo drogas e dispensou-a ao visualizar a aproximação dos agentes públicos. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos militares. Negativa do apelante isolada. Evidente intuito do menor de tentar escusar o réu do delito ora praticado, fornecendo dinâmica dos fatos que não encontra amparo com o restante do acervo probatório carreado aos autos. Réu que, além de fornecer versões diferentes na delegacia de polícia e em juízo - o que macula a veracidade de suas alegações - , deixou de arrolar as supostas meninas com quem se encontraria no dia do ocorrido, as quais poderiam corroborar a dinâmica dos fatos por ele fornecida. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, cuja quantidade e diversidade não correspondem à mera condição de usuário. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Reforma da básica, afastando-se o recrudescimento pela quantidade, natureza ou variedade de drogas. Basilar alterada para o menor patamar. Atenuante da menoridade relativa devidamente reconhecida, sem reflexos na pena (S. 231 do STJ). Escorreita a majoração das penas em 1/6 pela existência da majorante contida na Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Redutor devidamente aplicado, pois, além de comprovada a primariedade e os bons antecedentes, inexistem nos autos elementos concretos a evidenciar possível dedicação a atividade criminosa, tampouco integração a organização criminosa. Inexistência de quantidade excessiva de droga apreendida. Manutenção da fração máxima de diminuição (2/3). Penas finalizadas em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa, calculados no piso legal. Quantidade de pena estabelecida, aliada à primariedade do réu, que permitiu a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Recurso ministerial improvido. Recurso defensivo parcialmente provido apenas para reduzir a reprimenda ao patamar de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direito nos moldes estabelecidos pela magistrada a quo, além do pagamento de 194 dias-multa, calculados no piso legal

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