Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA OU PER RELATIONEM. I.
A pretensão recursal em que se impugna a utilização da técnica de fundamentação referenciada ou per relationem encontra óbice na atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA FUNDAÇÃO CESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «formação da reserva matemática oferece transcendência «política, e diante da possível violação da CF/88, art. 202, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA FUNDAÇÃO CESP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior posiciona-se no sentido de que a responsabilidade pela formação dareserva matemáticaé exclusiva do empregador (patrocinador) que deixou de calcular corretamente o valor da complementação de aposentadoria, sendo indevida a atribuição de corresponsabilidade ao beneficiário ou à entidade de previdência. Isso porque foi a patrocinadora do plano de benefícios quem « deu causa a não incidência do custeio no salário de contribuição a época própria e, consequentemente, inviabilizou o investimento, em tempo oportuno, da diferença desses recursos, pela não consideração de parcelas, agora reconhecidas como de natureza salarial « (E-ED-ED-RR-1887-53.2011.5.15.0143, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SbDI-1, 18/12/2015). II. O Tribunal de origem determinou que « os desníveis atuariais eventualmente apurados para a formação da reserva matemática devem ser suportados pelas reclamadas, não havendo se falar em dedução do crédito do reclamante « (fl. 1115 - Visualização Todos PDF). III. No caso dos autos, diante do entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, cabe à patrocinadora, responsável pelo não recolhimento da fonte de custeio no momento oportuno, arcar com as diferenças para a recomposição dareserva matemática, decorrente da inclusão das verbas deferidas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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