Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTAS FISCAIS - DUPLICATAS - INEXIGIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS - I -
Sentença de improcedência - Recurso da embargante - II - Embargante que pleiteia a declaração de inexigibilidade das notas fiscais que instruíram a ação de execução, devido à devolução das mercadorias que embasaram sua emissão - Embargado que é um fundo de investimento em direitos creditórios e adquiriu o crédito da empresa originária - Embargante que tomou ciência da cessão e confirmou o recebimento das mercadorias, sem apresentar qualquer ressalva - Exceções pessoais da embargante por conta da devolução das mercadorias que não podem ser opostas ao terceiro de boa-fé - Recebidas as duplicatas, o comprador tem o prazo de 10 dias para firmar seu aceite ou manifestar a sua recusa - Inteligência dos Lei 5.474/1968, art. 7º e Lei 5.474/1968, art. 8º - Títulos devidamente protestados desde 2023 - Somente após o ajuizamento da ação execução, a embargante manifestou sua oposição - Embora as duplicatas sejam títulos causais, após a circulação e a confirmação do sacado acerca da regularidade da transação, não é possível opor as exceções pessoais em face do terceiro - Eventuais prejuízos da embargante, decorrentes do alegado desfazimento da compra e venda, podem ser reparados em ação de regresso, em face do credor originário - Embargos à execução improcedentes - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - III - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa - Apelo improvido.... ()
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