Jurisprudência Selecionada
1 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CPC/2015, art. 99, § 7º E OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que negou provimento ao agravo regimental, mantendo-se a decisão monocrática na qual extinto o processo sem resolução do mérito, com condenação do impetrante ao pagamento das custas processuais. 2. Consoante se infere dos autos, o recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nas razões recursais, deixando de efetuar o recolhimento do preparo . 3. Ocorre que a pretensão constante do referido apelo foi indeferida por meio de decisão monocrática, diante da ausência de demonstração da hipossuficiência econômica, oportunidade na qual a parte impetrante foi intimada, para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco dias (CPC/2015, art. 99, § 7º e OJ 269, II, da SBDI-1 do TST). Contudo, o recorrente manteve-se inerte, conduzindo seu apelo à deserção. Recurso ordinário não conhecido.
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