Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de indulto com base no Decreto 9.246/2017. Recurso da defesa. 1. A decisão judicial que concede indulto ou comutação de pena guarda conteúdo meramente declaratório, ou seja, limita-se a reconhecer um direito já adquirido quando da edição do Decreto (STJ, HC 392.183/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017; HC 82.184/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2007, DJ de 6/8/2007, p. 600; HC 266.486/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 3/10/2018). 2. Fato impeditivo indicado na decisão que ocorreu após o termo estabelecido no ato do Chefe do Poder Executivo, quando já completado o suporte fático da norma que estabeleceu o benefício. 3. Hipótese de reconhecimento do indulto, com declaração de extinção da punibilidade. Recurso provido
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