Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C LIMINAR. PENSÃO POR MORTE.
Sentença de improcedência. Prazo de 10 (dez) anos, previsto na Lei, art. 10, I Estadual 10.177/1998, para a Administração anular seus atos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 6.019/SP, para que o prazo da Administração para anular seus atos inválidos seja o prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Modulação dos efeitos da decisão para que fossem «mantidas as anulações já realizadas pela Administração até a publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta (23/04/2.021), desde que tenham observado o prazo de 10 (dez) anos". Pensão por morte concedida à ré em 30/07/1999. Ação proposta somente em 2012. Apelante que detinha o prazo de 10 (dez) anos para rever o ato concessivo do benefício de pensão por morte à apelada, no âmbito administrativo, contados da data de sua concessão, ou seja, a partir do dia 30/07/1.999. Tal prazo findou em 30/07/2.009 sem que houvesse a revisão do ato na via administrativa. Dessa forma, em se tratando de prazo decadencial, não é mais possível sua invalidação, pois a apelante decaiu desse direito, não sendo possível admitir-se a anulação pela via jurisdicional, já que a demanda foi ajuizada somente no ano de 2.012, ou seja, após o decurso do prazo decadencial assinalado. Sentença de improcedência mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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