Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Intempestividade do recurso. Contagem de prazo a partir da juntada do AR (aviso de recebimento) nos autos. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que concedeu tutela provisória. A ré insurge-se contra o despacho, alegando razões de mérito, porém o recurso foi apresentado fora do prazo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso interposto, considerando que a citação da ré foi realizada por carta, com o AR juntado aos autos em 11/09/2024, sendo o termo inicial da contagem do prazo recursal. III. Razões de decidir 3. Conforme o CPC, art. 231, I (CPC), o termo inicial para contagem do prazo recursal é a data de juntada do AR nos autos. 4. O prazo de 15 dias para a interposição do recurso iniciou-se em 11/09/2024 e findou-se em 01/10/2024. O agravo foi protocolado em 02/10/2024, um dia após o término do prazo legal, configurando a sua intempestividade. 5. Precedentes jurisprudenciais estabelecem que a contagem de prazo segue a exegese do CPC, art. 231, I, e a perda do prazo resulta no não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «O prazo para interposição de recurso inicia-se na data de juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, conforme disposto no CPC, art. 231, I, sendo intempestivo o recurso interposto após o decurso do prazo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 231, I. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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