Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. INSTITUIÇÃO POR LEI. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EXECUÇÃO POR MEIO DE REGIME DE PRECATÓRIOS. NATUREZA PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Fundamentou o Regional, que a Fundação Estatal de Saúde do Pantanal, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, possui natureza de fundação pública, devendo se submeter ao regime de precatórios. Depreende-se da leitura do acórdão que, apesar da personalidade jurídica de direito privado, a Fundação Estatal de Saúde do Pantanal exerce atividades de interesse público na área da saúde, ficando evidente a sua natureza de fundação pública e assim, aplicando-se a ela as prerrogativas processuais de Fazenda Pública, como por exemplo, a execução por meio do regime de precatórios, nos termos da CF/88, art. 100. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público, mesmo que tenha personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de fundação pública, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 364 da SBDI-1 do TST. Dessa forma, analisar a natureza jurídica da Fundação esbarraria no reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo agravante. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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