Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado ameaçou a ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, afirmando: Que pensa em matá-la e que já tinha pegado um dinheiro e comprado uma arma para te matar. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Com efeito, a constrição moral da vis cometida pelo apelante foi capaz de acarretar uma restrição à espontaneidade da autonomia volitiva da vítima, que ficou com a sua liberdade psíquica afetada pela ameaça do recorrente, a ponto de procurar a polícia para pedir proteção. O dolo do crime consiste na vontade livre e consciente de intimidar, pouco importando as oscilações de ânimo do acusado, como também se havia alguma intenção por trás do caráter intimidatório da conduta. 4) É inviável nos crimes de violência doméstica a aplicação do princípio da bagatela imprópria, ou irrelevância penal do fato, pela acentuada reprovabilidade da conduta. Precedentes (STJ - AgRg no REsp. 1464335 AgInt no AREsp. 758.017 HC 317.781/MS). 5) Dosimetria que, muito embora não impugnada, não merece qualquer reparo, já que a pena-base foi fixada no mínimo legal e na fase intermediária ausentes quaisquer circunstâncias atenuantes, ao incidir a circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, a sentenciante majorou-a para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, a qual tornou definitiva, ante ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 6) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 7) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base. Desprovimento do recurso.... ()
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