Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação monitória. Cheque prescrito. Sentença de parcial procedência da ação monitória, que condenou a parte ré/embargante ao pagamento de R$ 45.700,00. Recurso da parte autora/embargada afirmando a inviabilidade de discussão da causa debendi e sustentando a condenação do réu ao pagamento do valor integral do cheque. Inconformismo injustificado. Preliminar. Inviabilidade de análise dos documentos colacionados em sede recursal, uma vez que não se tratam de documentos novos, nos termos do CPC, art. 435, restando caracterizada a preclusão consumativa. Mérito. Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, apesar de não ser necessária a menção ao negócio jurídico subjacente, inexiste impedimento para que o réu/embargante discuta a causa debendi. Parte ré/embargante que trouxe aos autos elementos suficientes para contrapor as alegações iniciais, revelando indícios da prática de agiotagem. Parte autora/embargada que não desconstituiu as alegações da parte ré/embargante, não juntando aos autos prova apta a provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações (Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 3º). Diante dos fortes indícios da prática de agiotagem, correta a r. sentença ao realizar o reajuste da obrigação, nos termos do art. 1º I da Medida Provisória 2.172-32/2001, condenando a parte ré/embargante ao pagamento do montante de R$ 45.700,00. Recurso da parte ré/embargante sustentando o adimplemento do valor do empréstimo. Inconformismo injustificado. Inexistente nos autos qualquer prova de que a parte ré/embargante realizou o pagamento dos valores, seja em mãos ou por meio de transferência bancária, apesar das oportunidades conferidas para tanto. Sentença mantida. Honorários majorados.
Recursos de ambas as partes desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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