Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação regressiva de ressarcimento. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Interposição de apelação pelos patronos do autor reconvindo e pela ré reconvinte. Ação principal que foi ajuizada com o propósito de obter o ressarcimento das quantias que o autor reconvindo despendeu para promover a quitação de aluguéis e encargos referentes a contrato de locação em que ele figurava como fiador e a sua antiga companheira, ora ré reconvinte, figurava como locatária. Aluguéis e encargos cuja quitação foi promovida pelo autor reconvindo são posteriores a março de 2018, ocasião em que o autor reconvindo não mais residia no imóvel objeto da locação em razão da dissolução da união estável que mantinha com a locatária, ora ré reconvinte. Dívida quitada pelo fiador, ora autor reconvindo, interessava exclusivamente à locatária, ora ré reconvinte, razão pela qual esta última tem a obrigação de ressarcir a integralidade das quantias despendidas pelo autor reconvindo na quitação da aludida dívida, consoante inteligência dos CCB, art. 285 e CCB, art. 831. Alegada falta de pagamento da meação a que a ré reconvinte faz jus em razão da dissolução da união estável que mantinha com o autor reconvindo não constitui óbice para o ressarcimento pleiteado nestes autos, uma vez que são obrigações decorrentes de relações jurídicas distintas, de sorte que o inadimplemento de uma dessas obrigações não tem o condão de suspender a exigibilidade da outra, evidenciando a inaplicabilidade da regra da exceção do contrato não cumprido (CCB, art. 476) ao caso concreto. Diante da inaplicabilidade da regra da exceção do contrato não cumprido ao caso em tela, não há que se falar em suspensão da exigibilidade das quantias cujo ressarcimento é postulado nestes autos, o que implica a rejeição da pretensão de afastamento da incidência de correção monetária e juros de mora sobre as referidas quantias. Imposição de condenação à ré reconvinte no importe de R$ 208.081,02 se mostra descabida, pois a referida importância já contempla a incidência de juros de mora desde o dispêndio de cada quantia cujo ressarcimento é pretendido, caracterizando capitalização de juros, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, conforme disposto no Decreto 22.626/1933, art. 4º. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para julgar parcialmente procedente a ação principal, de modo como a condenar a ré a ressarcir ao autor as quantias que este último despendeu para quitação dos aluguéis e encargos referentes ao contrato de locação em discussão, nos valores históricos de R$ 12.906,61 e de R$ 154.708,98, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde cada dispêndio, apurando-se o montante devido em fase de cumprimento de sentença, conforme o CPC, art. 509, § 2º. Parcial reforma da r. sentença não implicou decaimento considerável do autor reconvindo. Distribuição dos ônus sucumbenciais relativos à ação principal que fica mantida tal como estipulada pelo juiz a quo. Rejeição da pretensão de afastamento da incidência de correção monetária e juros de mora sobre as quantias a serem ressarcidas. Improcedência da reconvenção era mesmo cabível. Condenação da ré reconvinte ao pagamento das despesas processuais relativas à reconvenção e dos honorários advocatícios dos patronos do autor reconvindo, arbitrados em 10% do atribuído à causa reconvencional, corrigido desde a sua propositura, conforme o art. 82, § 2º, c/c o art. 85, § 2º, ambos do CPC, é medida que se impõe. Após o julgamento dos recursos interpostos e o retorno dos autos à origem, caberá ao juiz a quo a apreciação do requerimento de reserva de honorários em favor dos patronos originários do autor reconvindo, o que fica observado. Apelação dos patronos do autor reconvindo provida e apelação da ré reconvinte parcialmente provida, com observação... ()
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