Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 393.2440.5195.7904

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE JALES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. AGENTE DE EDUÇÃO INFANTIL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO «FUNÇÃO DE BABÁ". IMPOSSIBILIDADE. 1. O servidor municipal ocupante do cargo de Agente de Educação Infantil possui os vencimentos com base na Lei Complementar 261/2016. 2. A gratificação «função de babá, instituída pela Lei Complementar 178/ 2009, foi criada Ementa: RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE JALES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. AGENTE DE EDUÇÃO INFANTIL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO «FUNÇÃO DE BABÁ". IMPOSSIBILIDADE. 1. O servidor municipal ocupante do cargo de Agente de Educação Infantil possui os vencimentos com base na Lei Complementar 261/2016. 2. A gratificação «função de babá, instituída pela Lei Complementar 178/ 2009, foi criada exclusivamente para os servidores que exercem os cargos de Auxiliares de Serviços Gerais - A.S.G. Auxiliar de Serviços Especiais - A.S.E. e Auxiliar de Serviços Educacionais - A.S.E. funções diversas da exercida pela parte recorrida. 3. É indevido, portanto, o pagamento da gratificação «função de babá ao servidor que ocupa o cargo de Agente de Educação Infantil, conforme vedado pela Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal. RECURSO PROVIDO.

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