Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONCURSO PÚBLICO. DEMISSÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. SUPERAÇÃO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER SER PRÓPRIOS ATOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. A
Lei 9.784/1999 - que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal - é clara ao estabelecer, em seu art. 54, que «o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados". No caso em tela, houve a superação do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Convalidação de uma situação de fato ilegal, em razão do decurso de tempo. Sentença mantida. ... ()
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