Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 393.7721.1726.6112

1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 157, § 2º, II, E § 2º A-I, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMAS DENIS GONÇALVES DE OLIVEIRA, ALEXSANDRO BARBOZA DA SILVA), art. 157, § 2º A -I, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA VALDINEY DE SOUZA PONTES) E art. 157, § 2º, II, E § 2º A-I, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA DOUGLAS OLIVEIRA DE SANTANA), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENADO NAS PENAS DO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I (POR TRÊS VEZES) E art. 157, §2º-A I DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. RECURSO DEFENSIVO: A) PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. B) SUBSIDIARIAMENTE, APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, C) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DA ARMA DE FOGO; D) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, COM OUTROS DOIS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, MEDIANTE EXIBIÇÃO DE ARMA DE FOGO E PALAVRAS DE ORDEM, SUBTRAIU OS CELULARES E RESPECTIVAS MOTOS DAS DUAS PRIMEIRAS VÍTIMAS. NO MESMO DIA, SENDO QUE POUCOS MINUTOS DEPOIS, UTILIZANDO-SE DE UMA DAS MOTOS SUBTRAÍDAS NO PRIMEIRO ROUBO, ABORDOU A TERCEIRA VÍTIMA E SUBTRAIU-LHE O CORDÃO DE OURO E NA SEQUÊNCIA, NA COMPANHIA DE UM DOS COMPARSAS ABORDOU A QUARTA VÍTIMA (DOUGLAS), O QUAL ESPEROU O DENUNCIADO GUARDAR A ARMA NA CINTURA E ENTROU EM LUTA CORPORAL COM ELE, DETENDO O ACUSADO E EVITANDO QUE ESTE LEVASSE SUA MOTO E CELULAR. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO EM RELAÇÃO A 3 ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A QUAL FOI APREENDIDA, SUBMETIDA A PERÍCIA SEM QUALQUER VÍCIO NA CADEIA DE CUSTÓDIA E COMPROVADA A POTENCIALIDADE LESIVA. ACUSADO QUE RESTOU PRESO EM FLAGRANTE APÓS A VÍTIMA DO QUARTO ROUBO DESCRITO NA DENÚNCIA ENTRAR EM LUTA CORPORAL VINDO A APREENDER, INCLUSIVE, A ARMA DE FOGO. TRÊS DAS QUATRO VÍTIMAS RECONHECERAM, EM JUIZO, O ACUSADO, QUE OPTOU PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. CONCURSO DE AGENTES MANIFESTO ANTE A DESCRIÇÃO DO AGENTE. VÍTIMA DO PRIMEIRO ROUBO QUE NÃO COMPARECEU EM JUIZO, EMBORA A MOTOCICLETA ROUBADA TENHA SIDO UTILIZADA NO QUARTO ROUBO DESCRITO NA PEÇA ACUSATÓRIA. CONDENAÇÃO POR TRÊS ROUBOS, DOIS DELES DUPLAMENTE MAJORADOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA COM ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5, APÓS APLICAÇÃO DO DISPOTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68, CONSIDERANDO-SE PARA EFEITOS DE SANÇÃO A CIRCUNSTÂNCIA DE MAIOR AUMENTO, NO PONTO. PENA FINAL ESTABELECIDA EM 08 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, O QUE IMPÕE O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, EIS QUE PRIMÁRIO EM SEDE PENAL O APELANTE.

RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE

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