Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 394.1156.3200.2671

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE GREVE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 -

Nas ações declaratórias de abusividade de greve, como é o caso dos autos, esta Seção Especializada considera devidos honorários advocatícios em caso de extinção do feito sem resolução de mérito, por aplicação do princípio da causalidade, previsto no art. 85, §10º, do CPC. Julgado. 2 - Assim, são devidos honorários por quem deu causa ao processo que, no caso, foi o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão - STTREMA que, por meio do Ofício 30/2022 (fl. 20), anunciou o estado de greve e a possível paralisação, sem qualquer sinalização de manutenção de atividades essenciais (Lei 7.783/89, art. 9º). 3 - Acerca do valor a ser arbitrado, de acordo com o caput do CLT, art. 791-A serão devidos honorários de sucumbência entre 5% e o máximo de 15% em favor do advogado, sobre o valor que resultar da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 4 - Assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, arbitro os honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da aplicação do percentual de 5% sobre o valor da causa, estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). 5 - Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.... ()

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