Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 394.3789.9529.5401

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. NULIDADE DA CITAÇÃO. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No recurso de revista a executada argui a nulidade da citação, visto que é « pessoa idosa com mais de 96 anos de idade (com dificuldade de locomoção devidamente atestada aos autos) e residente em prédio sem portaria não teve acesso ao teor da citação « e, ainda, que diante de sua incapacidade lhe faltam condições para reconhecer ter recebido notificação enviada por carta. 3 - Verifica-se dos trechos transcritos pela parte, nas razões de recurso de revista, que o TRT entendeu ser válida a citação inicial expedida via sistema e-Carta, porque a notificação foi devidamente entregue à destinatária. Todavia, a parte não transcreveu todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para decidir a lide, especialmente aquele relevante em que a Corte Regional afirmou no acórdão de embargos de declaração que a executada não se encontra interditada, mesmo sendo idosa: « A executada, mesmo sendo idosa, não se encontra interditada e recebeu a citação por oficial de justiça. Os atestados dão conta de uma fragilidade de saúde, compatível com a sua idade de 95 anos, mas que não atestam de forma alguma que esteja incapaz de atuar nos atos da vida civil. Tanto que firmou procuração no id 2f9b5d6. O fato de constar o nome do seu filho no documento, não comprova incapacidade, especialmente porque não existe interdição da agravante. Ela pratica os atos da vida civil, que são todos considerados válidos, enquanto esta capacidade persistir «. Tal trecho era necessário para se fazer o confronto analítico com as alegações da parte que invoca a nulidade de citação por incapacidade da executada de reconhecer que foi notificada, diante da idade avançada. 4 - Assim, não foram indicados trechos suficientes da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria, o que não se admite, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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