Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 394.5543.3448.9967

1 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONEXÃO - PREVENÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL - I -

Recurso livremente distribuído à C. 30ª Câmara de Direito Privado, a qual determinou sua redistribuição à C. 26ª Câmara de Direito Privado, em razão da sua prevenção - C. 26ª Câmara de Direito Privado, por sua vez, que determinou a redistribuição do recurso a uma das Câmaras integrantes da Segunda Subseção de Direito Privado, sob o fundamento de que, embora tenha julgado o recurso de apelação 1000208-89.2015.8.26.0341, há pedido alternativo de reconhecimento de representação comercial entre as partes - II - Ação que tem por objeto a declaração de inexigibilidade dos créditos demandados nos autos da ação de cobrança 1000208-89.2015.8.26.0341, bem como o recebimento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, fundados em práticas comerciais abusivas - Pedidos formulados na presente ação que estão umbilicalmente relacionados à ação de cobrança - Ações que envolvem as mesmas partes e são fundadas nos mesmos fatos e na mesma relação jurídica - Recurso de apelação interposto nos autos anteriores julgado pela C. 26ª Câmara de Direito Privado - Ações conexas - Prevenção reconhecida - Incidência do art. 105 do Regimento Interno do TJSP - III - Acaso entenda-se que, de fato, a competência para julgamento do recurso deve ser fixada considerando a existência de discussão de representação comercial, o presente recurso de apelação deve ser, então, remetido para apreciação de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, com fundamento na Resolução 920/2024 - Recurso não conhecido, suscitando-se conflito negativo de competência"... ()

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