Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO. PESSOA NATURAL. BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Decisão que acolhe impugnação à penhora. Irresignação do exequente. Entendimento do STJ no sentido de que o limite de até 40 salários mínimos para penhora pode ser aplicado também à conta corrente e outras formas de investimento financeiro desde que haja evidência de que esses fundos representam uma reserva de patrimônio destinada a garantir o mínimo existencial do devedor. O valor sob constrição (R$ 5.344,10), ademais, é inferior a 5 salários mínimos (referência para impenhorabilidade categórica de salário que se utiliza também em relação a saldo bancário), presumindo-se que se trata de montante essencial à subsistência digna da devedora. Recurso desprovido.... ()
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