Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento definitivo de sentença quanto aos honorários sucumbenciais - Arrematação de veículo - Exequente arrematante que, para transferir o carro no órgão de trânsito, quitou os débitos de IPVA dos exercícios de 2022 e 2023, pretendendo no juízo executório que esses débitos sejam sub-rogados e carreados ao executado agravado - Denegatória da pretensão - Inconformismo - Parcial acolhimento - O edital da Leilão previu expressamente que eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, «caput e parágrafo único, do CTN - Arrematação realizada na data de 28/04/2023 - Entretanto, a arrematante recebeu o carro em depósito bem antes, no mesmo dia em que realizada a penhora/remoção (28/11/2022) - Logo, a exequente arrematante é a responsável tributário pelo débito do IPVA exercício 2023, justamente porque o carro lhe fora entregue na data de sua penhora/remoção (28/11/2022) - Por outro lado, o executado é o responsável tributário pelo débito do IPVA exercício de 2022, pois já deveria estar quitado ao tempo da penhora/remoção do carro - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Recurso parcialmente provido, para autorizar a sub-rogação e atribuição ao devedor do IPVA/2022 pago pela credora
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