Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 395.1348.9593.6754

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS . MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Nos termos da OJ 385 da SBDI-1 do TST, é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que atuem em edifício onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade superior ao limite legal, independentemente do pavimento em que atue, sendo considerada área de risco toda a edificação. 2. Para fins de aferição dos limites de armazenamento de líquido inflamável na hipótese a que alude o referido verbete (construção vertical), o TST pacificou o entendimento no sentido de ser aplicável a Norma Regulamentadora 16 do MTE. 3. No julgamento do E-RR-970-73.2010.5.04.0014, a SBDI-1 firmou entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende de ser superado o limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da NR 16, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, I. 4. Ademais, não é possível extrair do acórdão regional a quantidade de líquido inflamável armazenado, de modo que as pretensões do recorrente demandariam o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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