Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXPOSIÇÃO PÚBLICA E VEXATÓRIA EM ESTABELECIMENTO COMERCAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA À C. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (C. 1ª
a 38ª CÂMARAS) DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A pretensão será analisada e decidida, exclusivamente, mediante a aplicação das regras de Direito Privado. 2. O questionamento jurídico não guarda nenhuma relação com ato, contrato administrativo, questão de ordem tributária ou aplicação de regras de Direito Público. 3. Ação julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, com relação à Fazenda Pública Estadual, sem a interposição de recurso cabível. 4. Matéria remanescente nos autos, restrita e limitada à discussão quanto à denunciação à lide da pessoa jurídica prestadora de serviços de segurança privada. 5. Aplicação do art. 5º, § 3º, da Resolução 623/13, na redação da Resolução 813/19, deste E. Tribunal de Justiça. 6. Competência da C. Seção de Direito Privado (C. 1ª a 38ª Câmaras), desta E. Corte de Justiça, para conhecer, analisar e julgar a matéria remanescente. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) ação de procedimento comum, julgada improcedente, relativamente à parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo; b) procedência da ação de procedimento comum, relativamente à parte corré, Condomínio Comercial Shopping Brisamar, para determinar o pagamento do valor de R$ 15.000,00, a título de indenização, por danos morais; c) procedência da denunciação à lide, apresentada contra a parte corré, Fort Knox Sistemas de Segurança S/S Ltda, para determinar o reembolso da reparação pecuniária, acrescida dos respectivos consectários legais; d) condenação das partes litigantes ao pagamento proporcional das custas, despesas processuais e os respectivos honorários advocatícios. 8. Recursos de apelação, apresentados pela parte corré, Condomínio Comercial Shopping Brisamar e Fort Knox Sistemas de Segurança S/S Ltda. não conhecidos, determinando-se a redistribuição dos autos à C. Seção de Direito Privado (C. 1ª a 38ª Câmaras), deste E. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo... ()
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