Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 395.4817.8741.6873

1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . JORNADA 4X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . JORNADA 4X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . JORNADA 4X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. No tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 2. O Excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e convenções coletivas que, considerando a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente de contrapartidas compensatórias explícitas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. O art. 611-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, prevê que a norma coletiva que dispuser sobre a jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, terá prevalência sobre a lei. Assim, quando forem estipuladas jornadas especiais, como a 4x2, deve ser privilegiada a autonomia das partes, porquanto a pactuação da jornada não trata de direito indisponível. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da invalidação do regime de trabalho adotado. O fundamento foi de que, embora haja norma coletiva autorizando a jornada do reclamante no regime 4x2, tal regime deve ser considerado inválido, por contrariar a limitação da jornada prevista no CF/88, art. 7º, XIII. 5. A Corte de origem, ao concluir pela invalidade do regime de trabalho adotado, deixando de observar as disposições previstas na norma coletiva, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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