Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 395.5837.1643.1380

1 - TJSP Direito Processual Civil. Execução de título extrajudicial. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Inocorrência. Recurso provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, proposta pela recorrente, com fundamento na alegada inércia do exequente. A dívida é decorrente de duplicata inadimplida, cujo montante foi objeto de novação por meio de Termo de Confissão de Dívida e Acordo, estabelecendo novo prazo prescricional. II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em determinar se o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução se justifica, considerando-se a ausência de inércia e a efetiva movimentação processual por parte do credor. III. Razões de decidir3. A novação da dívida por meio do Termo de Confissão de Dívida estabeleceu prazo prescricional de 5 anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil.4. A execução foi impulsionada por diversas diligências processuais, incluindo a tentativa de localização de bens penhoráveis por sistemas judiciais como BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, além de medidas como a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.5. Para que ocorra a prescrição intercorrente, é necessário observar o disposto no art. 921, III, e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, especialmente quanto à suspensão do processo pelo prazo de 1 ano e posterior arquivamento.6. Não havendo suspensão formal da execução e considerando a ausência de inércia do credor, não há fluência do prazo prescricional. IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido. Tese de julgamento: "Para o reconhecimento da prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, é necessária a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC, além da intimação do exequente para impulsionar o processo, sendo que a efetiva movimentação processual e a ausência de inércia do credor impedem o reconhecimento da prescrição intercorrente. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 921, III, §§ 1º, 2º e 4º; CC, art. 206, § 5º, I. Jurisprudência relevante citada:TJSP, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, AI 2165318-69.2021.8.26.0000; TJSP, Rel. Des. Helio Faria, 18ª Câmara de Direito Privado, AP 1000464-55.2018.8.26.0655; TJSP, Rel. Des. Ademir Modesto de Souza, 16ª Câmara de Direito Privado, AP 0042519- 90.1999.8.26.0562; TJSP, Rel. Des. Hélio Nogueira, 23ª Câmara de Direito Privado, AI 2179956-10.2021.8.26.0000.

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