Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Recurso inominado. Justiça comum. Cabimento de apelação. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra sentença de extinção de ação declaratória, em feito que tramitou perante a Justiça comum. O recurso correto seria a apelação, conforme previsto no CPC, art. 1.009. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se seria aplicável o princípio da fungibilidade recursal diante da interposição equivocada de recurso inominado em lugar de apelação. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, art. 1.009, a apelação é o recurso cabível contra sentença proferida no âmbito da Justiça comum. 4. A interposição de recurso inominado constitui erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. Não há fixação de honorários recursais, uma vez que não foram arbitrados honorários em primeiro grau. 6. Recolhimento de custas recursais determinado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido, com determinação de recolhimento das custas recursais. Tese de julgamento: «Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal quando há interposição de recurso inominado em lugar de apelação em processo que tramitou perante a Justiça comum. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.009. Jurisprudência relevante citada: AREsp. 534.772 SP, rel. Min. Humberto Martins. TJSP: Apelação Cível 1010200-83.2023.8.26.0506, Apelação Cível 1013049-16.2022.8.26.0004.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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