Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PELO REGIME CELETISTA. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido sem submissão a concurso público, em 13/11/1985, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não houve a conversão automática do regime celetista para o estatutário, permanecendo a contratação do reclamante sob a égide da CLT. Nesse contexto, procede a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Portanto, a decisão agravada que conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 37, II, da CF, e deu-lhe provimento para reconhecer a invalidade da transmudação do regime celetista para estatutário, afastar a incidência da prescrição bienal e condenar a reclamada a proceder aos depósitos de FGTS está em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo não provido .
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