Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL PARA INVESTIGAÇÃO DE POSSÍVEL CRIME DE FALSO TESTEMUNHO POTENCIALMENTE PRATICADO PELA TESTEMUNHA INDICADA PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU SÚMULA VINCULANTE DO STF, OU DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não se conhece do agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao seu apelo. A agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações ao mérito do tema ora impugnado, apresentadas no recurso de revista e reiteradas no agravo de instrumento, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a ausência do preenchimento do requisito contido no CLT, art. 896, § 9º. Agravo desprovido . 2) DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DESVIO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL DO PACTUADO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL O TRABALHADOR FOI CONTRATADO, SEM A CONTRAPRESTAÇÃO CORRESPONDENTE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional registrou que « está evidente que a função indicada pelo autor de «líder produção tem responsabilidade superior àquela para a qual o reclamante foi contratado, de «ajudante, bem como possui salário superior, o que está evidenciado nos contracheques anexados aos autos (pág. 285). A Corte a quo, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu que «as diferenças salariais seriam devidas do mesmo modo, caso fosse estabelecido que ocorreu tanto a equiparação salarial, quanto o desvio de função. A análise aqui demonstrada foi firmada apenas por fins didáticos, que se fizeram necessários diante do argumento do recorrente de não terem sido preenchidos os requisitos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST. Qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pelo Tribunal de origem, como pretende a parte reclamada, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . 3) HORAS EXTRAS. COMPROVADA A FRUIÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional registrou que «q uanto ao intervalo intrajornada, está escorreita a sentença ao arbitrar, tendo em vista que os registros eram invariáveis ao longo de todo o contrato e a testemunha confirmou a inexistência de fruição regular do intervalo. No entanto, cabe a reforma apenas para estabelecer que nos dias de labor aos domingos (registrados nos controles até 12.10.22 ou arbitrados após tal marco) deve ser considerado que o reclamante usufruía de intervalo intrajornada de uma hora, de modo que é indevido o pagamento a tal título em dias de domingos, tendo em vista que o reclamante confirmou em depoimento pessoal que usufruía de intervalo regular quando não tinha carregamento e a testemunha informou que tal circunstância ocorria apenas aos domingos. Qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pelo Tribunal de origem, como pretende a parte reclamada, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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