Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 396.3441.8482.1667

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSOCIAÇÃO DR BARTHOLOMEU TACCHINI. LEI 13.467/2017 BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte nada diz sobre o óbice processual apontado na decisão monocrática (não observância das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), limitando-se a renovar as razões pelas quais defende a reforma do acórdão do TRT quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade. Incide, no caso, a Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da ré. A agravante sustenta que o TRT « não enfrentou nem pontuou se a prescrição bienal, decorrente do encerramento de contratos anterior ao biênio do ajuizamento da ação, está contemplada ou não nesses limites decisórios «, tampouco apresentou os esclarecimentos requeridos quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, deixando de responder à alegação de que, se foi reconhecida a legitimidade da representação categorial dos enfermeiros, não são aplicáveis as normas coletivas da categoria geral da saúde, que possui base especial para pagamento do adicional. Bem examinando a fundamentação dos acórdãos proferidos pelo TRT, verifica-se que foram enfrentadas as questões trazidas nos embargos de declaração. A Corte regional reiterou que, « no tocante aos ex-empregados e à prescrição incidente, tem-se que a matéria é pertinente à fase de liquidação, quando serão individualizadas as diferenças devidas a cada um dos substituídos, nos termos destacados na sentença [...]: Eventual reconhecimento do direito em sentença condenatória não precisará contemplar específica e individualmente o direito de cada substituído. A decisão poderá ser genérica, postergando para a liquidação a definição de quais substituídos possuem créditos a receber. Nessa fase poderão ser excluídos, por exemplo, os trabalhadores cujos contratos foram rescindidos antes da aquisição do direito reconhecido na sentença ou que sejam afetados pela prescrição eventualmente declarada de forma genérica na sentença «. E na sentença foi expressamente declarada « a prescrição das parcelas vencidas e exigíveis antes de 23/06/2005, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX, e Súmula 308/TST, I «, considerando-se que a ação foi ajuizada em 23/6/2010. Quanto à alegada omissão sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, a Turma julgadora no TRT reiterou que «o questionamento de tal critério, inclusive, beira à má-fé, pois determinado o cálculo da parcela nos mesmos moldes em que praticado pela parte ré «. Logo, não há nulidade a ser declarada. Agravo a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA GENÉRICA. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE SE REMETER PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO A ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO INCIDENTE PARA CADA SUBSTITUÍDO Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve a sentença, na qual se decidiu que, « eventual reconhecimento do direito em sentença condenatória não precisará contemplar específica e individualmente o direito de cada substituído. A decisão poderá ser genérica, postergando para a liquidação a definição de quais substituídos possuem créditos a receber. Nessa fase poderão ser excluídos, por exemplo, os trabalhadores cujos contratos foram rescindidos antes da aquisição do direito reconhecido na sentença ou que sejam afetados pela prescrição eventualmente declarada de forma genérica na sentença «. Diversamente do que sustenta a parte, não há como reconhecer a transcendência. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme se verifica dos julgados citados na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.... ()

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