Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
O Tribunal Regional, com base na prova oral produzida, entendeu que, ainda que o autor dirigisse o veículo quando iam realizar as reportagens, isso não tem o condão de caracterizar o acúmulo de função alegado. Asseverou que a Lei 6.615/1978 e o Decreto 82.284/1979 não asseguram diferenças por acúmulo de função de motorista e não excluem a possibilidade de serem exercidas outras funções para viabilizar o desempenho da atividade própria. Nesse contexto, vê-se que a improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferença salarial por acúmulo de funções decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos artigos invocados no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. A par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo, pelo que não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. DESCONTOS INDEVIDOS. O Tribunal Regional concluiu que, no que diz respeito aos descontos realizados a título de «estouro (sic) do mês anterior e «Rev salariais jornalistas, durante a instrução, a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a legitimidade da realização destes, sequer os mencionando em sua peça de defesa. Nesse contexto, permanece ileso o CLT, art. 462. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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