Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO - A
falta de registro de compromisso de compra e venda é irrelevante no julgamento dos embargos de terceiro, fundados em alegação de posse, uma vez que neles se discute posse e não propriedade, bem como porque é incabível a constrição judicial de bem que não integra o patrimônio do devedor, em razão da alienação, ainda que desprovida de registro - Para a caracterização de fraude à execução, quando ausente o registro de penhora, é necessária a prova de que o adquirente tinha conhecimento da existência de demanda em curso que pudesse reduzir o devedor à insolvência, não bastando para tal finalidade que a alienação do bem tenha ocorrido após a citação dos devedores alienantes, uma vez que milita em favor do terceiro a presunção de boa-fé - A data de apresentação do documento particular em juízo deve ser considerada, no caso dos autos, nos termos do art. 409, parágrafo único, IV, do CPC - Como, na espécie, (a) embora posterior à citação da parte executada, a aquisição do imóvel pelos terceiros adquirentes aconteceu em época em que não existia registro de ato constritivo (Súmula 84/STJ), o que afasta a presunção da má-fé dos terceiros adquirentes e a ocorrência de fraude à execução; e (b) nenhuma prova produzida revela a existência de fato capaz de demonstrar que as partes embargantes adquirentes do imóvel da parte executada tinham ciência da existência de ação capaz de reduzir a parte devedora à insolvência, (c) de rigor, o reconhecimento de que nada infirma a presunção de boa-fé das partes embargantes terceiras adquirentes, (d) impondo-se em consequência, (d.1) a rejeição do pedido de reconhecimento de fraude à execução, e (d.2) a manutenção da r. sentença, que julgou os embargos de terceiro procedentes, «para o fim de determinar o levantamento da penhora sobre o lote 68 da matrícula 90.259 do registro de imóveis de Sumaré".... ()
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