Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 396.5111.4747.2129

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. I- PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. II- DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS. INVALIDADE DA APÓLICE. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO N.1/TST.CSJT.CGJT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A deserção reconhecida pelo Tribunal Regional decorre da ausência de juntada das condições gerais da apólice, o que evidenciou a ausência de atendimento do disposto no art. 5º, I, do Ato Conjunto 1/TST/CSJT/CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. 2. O art. 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência do depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, bem como do CPC, art. 1007, § 2º, nela expressamente referido, e, por consequência, implica a deserção do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Considerando que o recurso de revista principal, interposto pelas reclamadas, não foi conhecido, resulta prejudicada a análise do recurso adesivo. Inviável seu exame em face do disposto no CPC, art. 997, § 2º. Recurso de revista prejudicado.... ()

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