Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Insurgência contra decisão que suspendeu a execução fiscal em razão da Resolução CNJ 547/2024.
A irresignação do agravante não deve ser conhecida. Valor da causa (R$ 787,34) inferior ao de alçada que, na data da propositura, correspondia a R$ 1.075,62 (atualizado pelo IPCA-E a partir de dezembro de 2000). A decisão retro é corroborada pela inteligência do art. 4º do Provimento CSM (Conselho Superior da Magistratura) 2.738/2024, de 10 de abril de 2024, no qual estipulou-se que «nas execuções fiscais cujo valor não supere as 50 ORTN previstas no art. 34 da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, apelações e agravos de instrumento não serão conhecidos pelo Tribunal, ainda que versem sobre sentenças ou decisões interlocutórias relacionadas ao Tema 1.184 da repercussão geral e à Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça. Não se conhece do recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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