Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança - IPTU - Arrematação pela impetrante dos imóveis em 2018 - Registro da arrematação nas respectivas matrículas no ano de 2022 - Controvérsia recursal apenas quanto à sujeição passiva do arrematante no período correspondente entre a lavratura do auto de infração e o registro na matrícula do imóvel - Ausência de averbação da carta de adjudicação do bem que deve ceder em face da arrematação judicial - CPC, art. 903, que reputa perfectibilizada a arrematação com a assinatura do auto de arrematação - Embora o auto de arrematação não transfira a propriedade, permite ao arrematante exercício de direitos relativos à propriedade, nos termos da jurisprudência do STJ - Condição de contribuinte do arrematante que decorre da posse, ainda que indireta - Inteligência dos arts. 1196, do CC; 32 e 34, do CTN - Ausência de prova do registro da carta de arrematação no CRI que não é óbice ao reconhecimento da ilegitimidade passiva do antigo proprietário - Arrematante que está desobrigado em relação aos débitos anteriores à arrematação, mas que é o legítimo contribuinte em relação aos débitos posteriores, ainda que não transferida a propriedade - Precedentes do Col. STJ - Precedentes desta E. Câmara Especializada - Sentença mantida - Recurso DESprovido
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